Nem a chuva que insistia em cair no dia 10 de fevereiro, em Santa Cruz do Sul, foi capaz de desmobilizar as cerca de duzentas pessoas que foram à rua para protestar contra a privatização do serviço de água e saneamento básico no município. (...) A manifestação, que envolveu mais de 30 entidades – entre movimentos sociais, estudantis, partidos, sindicatos e entidades religiosas –, é decorrente do lançamento de um edital de licitação do serviço pela prefeitura municipal, no final de 2010.
Fonte: Revista O Viés
Proposta de Emenda à Constituição nº 206 /2011
Deputado(a) Luis Fernando Schmidt + 24 Dep(s)
Acrescenta um novo artigo, art. 247-A, à Seção II do Capítulo III, do Título VII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a água como um serviço público essencial à vida e dá outras providências.
“Art.247-A- A água é um bem essencial a vida, sendo o acesso à água potável e aos serviços de saneamento um direito humano fundamental.
...
§ 2º -As águas de domínio do Estado constituem um bem público essencial cujo uso é subordinado ao interesse da população.
...
§ 3º - Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob o controle acionário e administrativo do Poder Público Estadual ou Municipal.
em 08 de fevereiro de 2011.
Abaixo-Assinado (#4505): ÁGUA UM BEM DE TODOS NÃO PODE TER DONO:
informações relacionadas: http://www.alexandrelindenmeyer.com.br/index.php?n_sistema=3023&id_noticia=425&pagina=
Sem comentários:
Enviar um comentário